Passo a passo para adequação à regulamentação de alimentos

A Elementus é uma empresa que, dentre outros setores, atua fortemente no âmbito da indústria alimentícia. Nesse contexto, o consumo de alimentos industrializados vêm crescendo cada vez mais em função da mudança de hábito da população, somado à diminuição do poder de compra, aumenta o alcance de produtos industrializados ou prontos para consumo. A legislação sanitária dos alimentos tem suma importância nesse setor, uma vez que evita os efeitos nocivos que a alimentação pode causar quando ocorre manipulação incorreta, garantindo que a segurança alimentar seja cumprida. Desse modo, abrir um restaurante ou uma empresa do ramo alimentício exige diversas preocupações dos empreendedores, sendo a legislação de alimentos uma das mais marcantes.

   Existem variados órgãos que regulamentam o setor alimentício, sendo a diferença entre eles, a categoria de alimentos que deverão fiscalizar. O MAPA ( Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) regulamenta produtos agrícolas in natura, produtos de origem animal, como leite, ovos, carne, mel e seus respectivos derivados, além de bebidas (refrigerantes, sucos e bebidas alcoólicas) e vinagre. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), regulamenta, controla e fiscaliza produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, como os bens e produtos de consumo submetidos ao controle e fiscalização sanitária, dos quais os alimentos processados, bebidas, seus insumos, aditivos alimentares, embalagens e equipamentos em contato com o alimento são alvo de suas incumbências. 

Apesar de serem órgãos reguladores bem conhecidos, seu funcionamento não é tão difundido. Pensando nisso, podemos partir para o passo a passo da regulamentação de alimentos:

Registro de alimentos na ANVISA: 

  1. Definir e estudar o produto a ser fabricado.
  2. Obter o alvará de funcionamento junto a prefeitura e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
  3. Elaborar um projeto arquitetônico atendendo os critérios das normas do produto.
  4. A prefeitura passa para a Vigilância Sanitária do município informações da empresa.
  5. Vigilância sanitária municipal:
  • Verificar se o projeto arquitetônico aprovado foi executado corretamente.
  • Observar se a conformidade com a RDC 275/2002 e com a legislação específica do produto.
  • Se tudo estiver correto emite o alvará sanitário.
  1. Registro do produto ou dispensa do registro.

Algumas categorias de produtos dispensam o registro antes da comercialização, sendo necessário enviar um comunicado à ANVISA sobre a produção e comercialização. Para saber se o produto precisa ou não de registro, na RDC n° 23/2000 há uma lista com os produtos com obrigatoriedade de registro.

Registro de alimentos no MAPA:

  1. Definir e estudar o produto a ser fabricado.
  2. Obter o alvará de funcionamento junto a prefeitura e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
  3. A prefeitura passa para o Órgão da agricultura informações da empresa.
  4. Verificação pelo Órgão da agricultura e liberação.

 

É importante frisar que as etapas descritas são genéricas, pois variam com a complexidade de cada produto. Para auxiliar nessa etapa, a Elementus possui um artigo voltado para a aplicação das boas práticas de fabricação, http://elementusconsultoria.com.br/bpf-boas-praticas-de-fabricacao/

   O papel da legislação sanitária na indústria alimentícia é fundamental, pois permite que tenhamos segurança ao consumir os alimentos processados. Por esse motivo, cabe ao gestor de uma empresa saber os detalhes mais importantes da legislação de alimentos. Ainda nesse contexto, a Elementus orienta seu negócio a como obter o selo orgânico, a partir do seguinte artigo: http://elementusconsultoria.com.br/selo-organico-como-obter-para-sua-empresa/, o qual poderá contribuir com um diferencial no mercado. No caso das empresas, falhar em colocar uma dessas regras em prática pode representar uma perda enorme em forma de multa, diminuindo o capital de giro e até mesmo afastando clientes. 

 

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