Entenda o que muda nos novos rótulos e quem deve adotar as mudanças

Os novos comportamentos dos consumidores estão pautados nos cuidados com a higiene, saúde, a proteção ao meio ambiente e às causas sociais. É cada vez mais comum o aconselhamento com nutricionista, e a leitura dos rótulos na hora da compra. 

 

Nesse meio, chegou uma rotulagem mais eficiente dos produtos, exigência dos órgãos responsáveis e, por isso, uma necessidade para as empresas. Para que você não seja alvo de multas, e permaneça com clientes inteiramente satisfeitos, é hora de conhecer os novos padrões de rotulagem. Boa leitura!

 

Por qual razão houve mudança nos rótulos de alimentos?

 

A medida de alteração veio a partir da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 e da Instrução Normativa (IN) 75/2020, publicadas no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2020. A alteração tornou oficial um novo padrão de rótulos nutricionais no Brasil.

 

Esse padrão veio para facilitar a compreensão dos ingredientes presentes em um produto que será posteriormente comprado por um consumidor. Agora, a rotulagem é feita na parte da frente dos produtos, o que inclusive ajuda a diminuir o consumo excessivo de alimentos prejudiciais à saúde, ou, no mínimo, alerta o consumidor sobre esse excesso. 

 

A reforma facilita a compreensão das informações, deixa a leitura mais leve e menos carregada de dados confusos, e permite a comparação de alimentos com mais fluidez, o que é essencial diante do público cada vez mais preocupado com a saúde. 

 

Se quer saber como adequar ainda mais os seus alimentos a essa realidade e evitar problemas com a fiscalização, entenda a fundo o Controle de Qualidade.

 

As principais exigências da nova norma de rotulagem

 

Agora, conheça as principais exigências da nova norma de rotulação:

 

  • Agora a rotulagem é frontal, com letras pretas e fundo branco, próximo à lista dos ingredientes.

 

  • A necessidade de um selo frontal bem visível e em forma de lupa que informa a presença grande de gordura, sódio ou açúcar. Confira os exemplos:

(Fonte: Ministério da Saúde e Anvisa)

 

  •  Novas alegações nutricionais devem servir para evitar contradições e não podem constar na parte superior do painel.

 

  • Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras trans, totais, saturadas ou colesterol. 

 

  • Alimentos com rotulagem frontal de sódio não devem ter alegações para sódio ou sal. 

 

  • Alimentos com rotulagem frontal de açúcar não podem ter alegações para açúcares e/ou açúcares adicionados.

 

  • Deve haver identificação dos açúcares totais e adicionais.

 

  • Deve haver declaração de valor energético e nutricional por 100g ou 100ml e o número de porções por pacote.

 

  • Não deve constar no rótulo qualquer sinal ou ilustração que possa induzir a informação falsa em relação à composição do produto.

 

O critério para aplicação das lupas no produto tem como base um perfil nutricional:

 

NutrientesAlimentos sólidos ou semissólidosAlimentos líquidos
Açúcares adicionadosQuantidade maior ou igual a 15 g de açúcares adicionados por 100 g do alimento.Quantidade maior ou igual a 7,5 g de açúcares adicionados por 100 ml do alimento.
Gorduras saturadasQuantidade maior ou igual a 6 g de gorduras saturadas por 100 g do alimento.Quantidade maior ou igual a 3 g de gorduras saturadas por 100 ml do alimento.
SódioQuantidade maior ou igual a 600 mg de sódio por 100 g do alimento.Quantidade maior ou igual a 300 mg de sódio por 100 ml do alimento.

 

(Fonte: ANVISA)

 

Preocupado com as leis referentes à manipulação de alimentos? Tire as suas dúvidas aqui.

 

Quais empresas precisam adotar a mudança e como irão fazer isso?

Você deve estar se perguntando: a minha empresa precisa adotar essas mudanças?

As empresas de pequeno porte terão obrigatoriamente que fazer parte do novo método, mas possuem um prazo adicional de 12 meses para adequação dos seus produtos. As empresas de grande porte terão obrigatoriedade de fazer parte do novo padrão seguindo o período estabelecido para o início das atividades previamente descrito na resolução (24 meses).

Fique atento, pois a nova lei passa a ser válida ainda neste ano, em 9 de outubro de 2022! E lembre-se de não cometer esses erros nas embalagens dos seus alimentos.

É essencial avaliar com cautela as novas regras na Rotulagem Nutricional dos alimentos, uma vez que, alimentos que recebem o símbolo de alto em açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio podem ser consumidos de forma mais eventual, impactando negativamente as vendas. E que apesar de ainda haver um prazo de adequação, o momento certo para se planejar é hoje! 

Toda empresa que trabalha com alimentos deve partir para essa padronização correta. A Elementus está com você para te auxiliar a lidar com as mudanças! Fale conosco e tire as suas dúvidas.

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